Convênios Internacionais

INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A ELABORAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL

O docente interessado em realizar parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) internacionais deve verificar com os funcionários da CRInt se o convênio a ser firmado entre a EACH e a IES estrangeira já existe, caso não exista, o mesmo deve iniciar o processo para a elaboração de um novo convênio, seguindo as orientações abaixo:

  1. Etapa de negociação: O docente deve solicitar à CRInt/EACH os modelos de minutas padrão (em português e no idioma da Instituição estrangeira) para a apreciação e possíveis alterações da IES estrangeira. A CRInt sugere que nesta etapa o docente solicite o material de divulgação, os dados de contato do coordenador correspondente e do Escritório de Relações Internacionais, ou da área responsável pela internacionalização, da Instituição estrangeira, bem como, explicite os interesses da EACH com a celebração de tal parceria.

É comum que a IES estrangeira apresente a sua minuta de convênio e queira que o seu modelo seja o tramitado, neste caso, é solicitada uma tradução fidedigna do documento para o português e que as duas versões (português e idioma estrangeiro) sejam tramitadas.

 

  1. Etapa de formalização: Após a negociação e acertos necessários quanto aos termos do acordo, o docente deve proceder com o preenchimento das minutas (em português e no idioma da Instituição estrangeira). As minutas devem ser enviadas à CRInt em arquivo editável (Word, broffice, etc.), com os seguintes documentos:

– Um plano de trabalho que descreva as atividades acadêmicas ou de pesquisa que se pretende desenvolver durante a vigência do convênio, além de informações referentes ao intercâmbio de alunos, tais como: área(s) contemplada(s), vaga(s) oferecida(s), se as vagas serão oferecidas semestralmente ou anualmente, etc.

– Uma justificativa elaborada pelo/a (os/as) coordenador/a (es/as) da EACH descrevendo as razões pelas quais se deseja firmar a parceria, mencionando os benefícios que serão aportados à EACH, se há algum vínculo anterior à negociação do acordo, se há intenções de pesquisa conjunta, etc.

IMPORTANTE: Nessa etapa as minutas não devem ser datadas nem assinadas.

                 2.1 A CRInt fará a abertura do processo físico.

                 2.2 A Comissão de Relações Internacionais vai analisar a documentação apresentada e emitirá um parecer sobre a celebração do convênio, quanto ao mérito da proposta, no âmbito do desenvolvimento da EACH, e a adequação do plano de trabalho à estrutura curricular da Escola. Ressalte-se que os convênios devam abarcar a maior quantidade de áreas oferecidas pela EACH, a fim de se evitar, ao máximo, cooperações que se limitem a uma só área, beneficiando, dessa forma, maior número de alunos da Escola.  Após a análise e o parecer da CRInt,  o próximo passo será a aprovação do CTA e o De Acordo da Diretoria.

  1. Etapa de inserção da proposta no sistema e-Convênios: A tramitação eletrônica é feita por meio do sistema e-Convênios, implantado dentro do Sistema Financeiro Mercurio-web. O setor de Convênios da EACH é a responsável pela inserção da proposta da criação do convênio no sistema e de seu encaminhamento para a análise da Procuradoria Geral da USP.
  1. Etapa da Aprovação: A Procuradoria Geral analisa a documentação enviada e, não havendo incongruências na proposta remetida, aprova a criação/renovação do convênio acadêmico internacional. Em caso de dúvidas ou da necessidade de adequação, a Procuradoria Geral devolve a proposta com as orientações necessárias para os ajustes que devem ser feitos.

Somente após a análise e a aprovação da Procuradoria Geral da USP é que o convênio poderá ser assinado e datado pelos representantes legais das Instituições.

É de responsabilidade da CRInt a abertura do processo físico. A obtenção das assinaturas por parte da Instituição (EACH) será providenciado pelo setor de Convênios. A CRInt enviará por correio (Documento Expresso Internacional) as vias (em português e no idioma da Instituição estrangeira) assinadas pela Diretoria da EACH para a assinatura do representante legal da Instituição estrangeira. Após o retorno dos documentos assinados pela Instituição estrangeira, o setor de Convênios providenciará a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

As Renovações de Convênios Internacionais deverão seguir os mesmos passos da criação de um convênio novo, entretanto, na justificativa, além de descrever as razões pelas quais se deseja renovar a parceria, mencionando os benefícios que serão aportados à EACH, devem ser mencionados alguns dados relativos à vigência anterior, tais como: número de alunos da EACH que realizaram intercâmbio na Instituição parceira, número de alunos da instituição parceira que realizaram intercâmbio na EACH; projetos de pesquisa desenvolvidos em parceria; visitas de delegações; participação de docentes da EACH em eventos organizados pela Instituição parceira ou de docentes da Instituição parceira na EACH, etc.

Encerrados os trâmites administrativos, o processo será encaminhado para a CRInt, que dará suporte técnico-administrativo para as atividades  referidas no Convênio.

Conforme Portaria do Reitor nº GR-6.631, de 27 de fevereiro de 2015, a Diretoria da Unidade poderá assinar convênios internacionais no lugar do Reitor.

  1. Competências | Delegações:
    1. Direção: Assinar os Convênios entre as Unidades/Órgãos e entidades oficiais ou particulares, tendo como objeto preponderante a cooperação acadêmica nacional e internacional, conforme artigo 5°-B da PORTARIA GR Nº 6580, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014, alterada pela PORTARIA GR-6.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
    2. Presidente da CRInt: Emitirá parecer sobre o mérito da proposta de criação/renovação do convênio acadêmico internacional.
    3. Coordenador do convênio: Zelará pela qualidade do convênio quanto aos objetivos previstos no Plano de Trabalho e no próprio Convênio. Com o apoio da CRInt, na medida do possível, deverá trabalhar pela divulgação do convênio entre a comunidade acadêmica da EACH. Comprometer-se-á com a recepção e o apoio que for necessário aos estudantes, docentes e pesquisadores da Instituição parceira, acolhidos pela EACH.
    4. CRInt: Auxiliará no processo de criação e renovação de convênios acadêmicos internacionais, também é responsável pelo suporte técnico-administrativo das atividades referidas nos convênios. CLIQUE PARA MAIORES INFORMAÇÕES.
    5. Setor de Convênios: Responsável pelo suporte administrativo no processo de criação e renovação de convênios acadêmicos internacionais.