AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 56/2024

Postado em 06 de setembro de 2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 56/2024
UASG nº 102168 – EACH/USP

Processo SEI nº 154.00005092/2024-64

OBJETO
Contratação de serviço de empresa especializada para prestação de serviços de produção, filmagem e captação de imagens, nos termos do inciso II do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

Estimativa de preços realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

DATA DA SESSÃO

Dia 19/09/2024

HORÁRIO DA FASE DE LANCES

Das 08h00 até 14h00

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM

Critério de Julgamento: menor preço por item
Link: https://www.gov.br/compras/pt-br

DOCUMENTOS : 08 – AVISO DE COMPRA DIRETA – 56 – ASSINADO + ETP

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: EACHUSP IMPUGNACAO

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO:

Prezado Igor Henrique Bernardino, boa tarde.
Informo que recebemos a solicitação de pedido de impugnação ao Aviso de Contratação Direta 56/2024 na data de hoje, 18/09.
Sobre o pedido de impugnação, informamos inicialmente que o mesmo foi recepcionado e, em que pese não haja previsão legal sobre o instituto, ainda que tendo como base a impugnação de licitações, o prazo de impugnação já seria intempestivo, conforme segue:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
De toda sorte, segue a análise e julgamento:
Em apertada síntese, cumpre-nos informar que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) trata-se de uma documento da fase interna (preparatória/planejamento) da compra pública. Neste instrumento, o requisitante do serviço/produto, em seu inciso V, realiza um levantamento quanto às opções no mercado para resolver o seu problema, ou seja, atender a necessidade e o interesse público. Não obstante, no inciso VI, o requisitante aponta um valor de parâmetro para a contratação da solução apontada no inciso anterior. Assim, não há no ETP uma pesquisa prévia de mercado com base no Art. 23 da Lei 14.133/21.
Após o envio da documentação de planejamento, a área de contratações em consonância com a Instrução Normativa 65/2021, 67/2021, Decreto Estadual 67.888/23 e Decreto Estadual 68.304/24, divulgou o Aviso de Contratação Direta 56/2024 junto ao portal Compras.Gov para realização de dispensa eletrônica com pesquisa de preços concomitante a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a administração. Fundamentação Infralegal:
 
§ 4° – Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do artigo 75 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, mediante solicitação formal de cotações a fornecedores.
 
§ 1° – Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4° do artigo 10 do Decreto n° 67.888, de 17 de agosto de 2023, a verificação quanto à compatibilidade de preços será realizada mediante solicitação formal de cotação a fornecedores e deverá considerar, de forma crítica, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
Por fim, destacamos que não há nenhuma afronta aos princípios da Lei 14.133/2021.
Dessa forma, fica mantida a realização da dispensa na data de amanhã e o pedido de impugnação indeferido.
Tanto o pedido de impugnação quanto a resposta serão publicados no Site da EACH e no Portal Compras.Gov.
Setor de Contratações da EACH/USP