Artigo do doutorado em Sustentabilidade da EACH é premiado em Gramado

Postado em 07 de junho de 2018

A doutoranda Mônica Yoshizato Bierwagen, da Pós-Graduação em Sustentabilidade da EACH/USP, teve seu artigo premiado como o melhor trabalho sobre segurança e inocuidade dos alimentos, durante evento realizado em Gramado, no Rio Grande do Sul. Com apresentação oral e pôster, a estudante participou do 6º Simpósio de Segurança Alimentar, organizado pela Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos, na segunda quinzena do mês de maio.

Com orientação da professora Sylmara Gonçalves Dias, o trabalho “Doação de alimentos: limitações da responsabilidade civil dos doadores diante do direito constitucional à alimentação e da garantia do mínimo existencial” abordou o tema da responsabilização do doador sempre que ocorrerem danos em razão do consumo das doações, assunto tratado como um “mito” bastante difundido quando se fala em doação de alimentos.

Para a aluna Mônica, essa interpretação tem afastado potenciais doadores de alimentos, já que, para isentar-se da responsabilidade e evitar uma condenação civil ou criminal, o doador teria de provar que entregou os alimentos próprios ao consumo.

De acordo com o trabalho apresentado em Gramado, que é parte dos resultados da sua pesquisa de doutorado, foi possível demonstrar falta de sintonia dessa interpretação da lei com outros direitos assegurados pela Constituição Federal aos beneficiários das doações, tais como o direito à alimentação e ao mínimo existencial. Daí a necessidade de se garantir que as doações não gerem automática responsabilização dos doadores, mas apenas nos casos em que, intencionalmente ou por negligência, houver manipulação e armazenamento que tornem os alimentos impróprios ao consumo.

Embora existam projetos de lei em tramitação que visam restringir a responsabilização do doador apenas às situações em que se comprove a ação intencional ou negligente na manipulação e conservação dos alimentos, segundo a doutoranda, a falta de lei não é condição sine qua non para o afastamento da responsabilidade automática dos doadores. Mesmo sem lei específica para o caso dos doadores – como ocorre, por exemplo, com a lei norte-americana do Bom Samaritano, que exclui a responsabilidade salvo nos casos de culpa comprovada – uma interpretação que leve em consideração esses direitos constitucionais possibilita este mesmo efeito.