Lei institui o Dia da Obstetriz/Parteira no calendário de eventos de São Paulo

Postado em 21 de agosto de 2018

A Lei Municipal nº 16.966 instituiu recentemente a data de 5 de maio como o Dia da Obstetriz/Parteira no calendário de eventos da Cidade de São Paulo. Publicada pela Câmara Municipal de São Paulo em 24 de julho de 2018, a lei alterou a de nº 14.485/07 para fazer a inclusão da data comemorativa.

A graduação em Obstetrícia é oferecida desde 2005 pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH/USP), sendo o único curso de Obstetrícia existente atualmente no Brasil. A graduação forma um profissional que retoma os valores voltados para o cuidado não somente durante a gravidez, parto e pós-parto, mas que considera a atenção integral à saúde da mulher, da família e da comunidade.

De acordo com alunas e com a coordenação do curso, a criação do Dia da Obstetriz/Parteira no calendário do município de São Paulo é uma afirmação do reconhecimento pelo legislativo da importância do trabalho desenvolvido pelas obstetrizes e possibilita a divulgação da profissão para a comunidade. É uma ação que é acompanhada da discussão sobre saúde da mulher, sobre os modelos de atenção obstétrica e que se soma a outras ações desenvolvidas junto ao legislativo, como a mobilização de alunas, egressas e apoiadoras da profissão para a criação do cargo de obstetriz no município.