Faq | Lanchonete

  1. O que é um Gestor de contrato?

R: É um Representante da Administração, especialmente designado, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da Lei 8.666/1993. Sua designação pode estar prevista no próprio instrumento contratual ou formalizada em termo próprio. É um Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional. Tem atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do contrato no dia-a-dia, “in loco”.

  1. Quais as atribuições dos Gestores?

R:  Cabe ao Gestor de Contrato, a fiscalização da execução contratual, ou seja, apenas tem gerencia sobre o que rege as cláusulas do contrato.  Portanto, é importante que o usuário conheça o teor do contrato que está disponível no Site da Each:

http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2015/10/lanchonete-CB.pdf

  1. A Lanchonete fornece Nota Fiscal?

R: Sim. O usuário poderá solicitar a Nota Fiscal por ocasião do consumo conforme cláusula 5.19 do contrato.

  1. É possível ter uma lista de preços com todos os itens fornecidos pela Lanchonete?

R: Sim. Conforme determina a cláusula 1.5.1. Já solicitamos estas providências anteriormente e cobramos novamente em reunião realizada em 30/03/2016, onde estiveram presentes os Gestores do Contrato, o Setor de Contratos da EACH e o representante da Lanchonete.

  1. Existe horário específico para a elaboração de lanches quentes?

 R: Não. A elaboração dos lanches deve ocorrer em qualquer horário de funcionamento da Lanchonete.