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Serviço de Convênios
A área de Convênios ligada a Assistência Técnica Financeira foi criada para dar suporte aos docentes na formalização de Convênios Nacionais, Termos, Acordo de Cooperação, Protocolo de Intenções, bem como, ser responsável pela tramitação nos sistemas corporativos da Universidade de São Paulo no “E-convênio” ou “Portal Convênios”. Com o objetivo de viabilizar o ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns.
Toda relação com entidades estranhas à estrutura da USP deve ser regida por instrumento (Convênios Nacionais, Termos, Acordo de Cooperação, Protocolo de Intenções, etc) que regule os direitos e obrigações das partes.
O docente, quando atua perante outras entidades (sejam elas privadas ou públicas), agem em nome da faculdade, gerando obrigações e responsabilidades para a Universidade. Por essa razão para regulamentar tais relações externas, com outras entidades, faz-se necessária a celebração de convênios, que nada mais é do que um instrumento no qual prevê as responsabilidades assumidas por cada um, principalmente quando houver danos causados às partes ou a terceiros. Até mesmo na utilização de logo marca da USP(EACH) pelo ente externo, divulgação de material, possível uso de direitos autorais alheios, ou seja, uma série de situações que exigem um estabelecimento de obrigações e responsabilidades.
Para a formalização, devem ser apresentados a Minuta e o Plano de Trabalho, elaborados pelo docente e o partícipe, com a identificação do objeto a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros (se houver); cronograma de desembolso (quando houver) e a previsão de início e fim, nos termos da Lei 8666, art.116, §1° e incisos.
Os convênios não poderão ser firmados sem prévia análise das instâncias da EACH, ou seja, uma comissão estatutária conforme o mérito do objeto, do CTA e o de acordo da Direção da EACH, análise das instâncias da Reitoria, a saber, Convênios, Financeiro, a USPIn (para os casos em que há propriedade intelectual) e da Procuradoria Geral da USP nos termos da Lei 8666, art.38, §único.
Para os casos em que houve a realização do evento, sem o devido trâmite legal, a critério da direção da Escola, da CG ou CPq ou CCEx comissão correlacionada ao assunto, bem como, o CTA ou a Congregação e a aprovação da PG|USP será efetuada a regularização por meio de convalidação dos atos praticados, nos termos da Lei Estadual n. 10.177/98.
Os docentes em RDIDP credenciados (CERT) poderão participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, de caráter institucional, realizados com entidades externas, mediante convênio nos termos do Estatuto do Docente, art.19 e §§.