– A Portaria EACH 16/06 foi revogada em 24 de abril de 2017, de acordo com a Portaria EACH 022/2017. As relações de estágio são regulamentadas pela Lei Federal 11788/08 e pela Resolução USP n° 5528/09, além das especificidades do Regimento de cada curso.
– No momento da renovação do estágio, ou ao término deste, é obrigatória a entrega do relatório de atividades, tanto para estágios obrigatórios, como para os não obrigatórios. O aluno não poderá colar grau caso tenha pendência de relatório de estágio.
Atualizado em 24 de abril de 2019:
– Conforme alteração dada pela Resolução 7645 de 11 de abril de 2019, está dispensada a necessidade de celebração de Convênio para a concessão de estágio entre a Universidade e o órgão ou entidade Concedente, para alunos de Graduação.
Atualizado em 06 de abril de 2021:
– Conforme deliberação CG 035/2021 de 25 de março de 2021, fica estabelecido o prazo de 10 dias úteis de antecedência para entrega de documentos na Seção de Estágio. Esse prazo é também o tempo para devolução do documento assinado (se aprovado) a partir do recebimento (caso a empresa precise do documento antes, deve somar os prazos). É considerado dia útil, para fins de contagem de prazo, o dia em que há expediente administrativo na EACH-USP, em geral, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e emendas, incluindo recesso de final de ano.