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Empresas Juniores
As Empresas Juniores são regulamentadas pela Lei nº 13.267, de 06 de abril de 2016, e pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores, constituindo-se em associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, com registro próprio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Para atuar nas dependências da Universidade de São Paulo – USP, ou utilizar o seu nome, as Empresas Juniores devem seguir normatização própria que ordene os procedimentos para sua criação e funcionamento, visando garantir o atendimento a preceitos éticos e legais e a observância às regras relativas ao acompanhamento de seus resultados acadêmicos, orçamentários e fiscais.
RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7824 Estabelece normas para criação e funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da Universidade de São Paulo.
Súmula de Orientação para as Empresas Juniores.