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Informações | Estágios
Estágio obrigatório
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Importante: ambas as modalidades exigem a entrega e a aprovação do(s) relatório(s) semestrais de atividades (inclusive o estágio não obrigatório). A existência de pendências de estágio é um impeditivo para o(a) estudante colar grau (Deliberação CG/020/2012).
Requisitos para realizar um estágio não obrigatório
- Matrícula regular em Curso de Graduação da EACH-USP, em ao menos 1(uma) disciplina;
- Previsão de conclusão do curso (conclusão dos créditos para se formar) igual ou superior ao término do estágio pretendido;
- Compatibilidade de horários entre a matrícula e o estágio (conforme descrito no plano de estágio);
- Aprovação das atividades a serem realizadas no estágio (descritas no plano de estágio), e assinatura do termo de compromisso de estágio pela Instituição de Ensino EACH-USP.
Ainda, sobre estágio não obrigatório:
- Pode ser realizado por um período de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 12, desde que mantido o atendimento a todos os requisitos descritos acima;
- Exige, por parte da empresa concedente, o pagamento de bolsa de complementação educacional, auxílio transporte e contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a).
Requisitos para realizar um estágio obrigatório
- Os mesmos requisitos do estágio não obrigatório, e;
- Comprovação de matrícula simultânea em disciplina de estágio obrigatório ou equivalente (exceto quando o Curso de Graduação tiver regra específica para a realização de estágio obrigatório).
Ainda, sobre estágio obrigatório:
- Deve ser realizado em paralelo com disciplina de estágio obrigatório (ou equivalente), ou seja, ele deve iniciar e terminar dentro do mesmo semestre da disciplina;
- Pode ser voluntário (sem pagamento de bolsa) e, quanto ao seguro, ele é substituído pelo Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais, da própria USP, não havendo a obrigatoriedade de contratação de seguro pela empresa concedente. Opcionalmente, a empresa concedente pode pagar uma bolsa e /ou contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a);
- Alguns Cursos da EACH-USP permitem que se utilizem relatórios de atividades de estágios realizados como não obrigatórios para aproveitar as horas exigidas para conclusão do curso. Nesses casos, quando a empresa está disposta a pagar uma bolsa e contratar um seguro, é muito comum a opção pelo estágio não obrigatório, por ser mais vantajosa (entre as vantagens, a não exigência de matrícula simultânea em disciplina específica e poder estagiar por até 12 meses, prorrogáveis por mais 12). Procure a Seção de Estágio (estagio-each@usp.br), caso tenha dúvidas sobre a possibilidade.
Requisitos para prorrogar um estágio
- Os mesmos requisitos que permitiram a realização do período de estágio anterior, e;
- Entrega do(s) relatório(s) de atividades que cubra(m) todo o período de estágio anterior.
Ainda, sobre a prorrogação de um estágio:
- Ela deve iniciar, necessariamente, no dia seguinte em relação ao último dia do estágio anterior. Exemplo: caso o estágio anterior finalize em 06/09, a prorrogação deve iniciar em 07/09 (mesmo sendo um feriado), "emendando" com o período anterior;
- Em caso de perda do prazo (Deliberação CG/035/2021), a prorrogação não é mais possível. Nessa hipótese, é sugerida a entrega do(s) relatório(s) de atividades do período anterior e a submissão de um pedido de novo estágio, na mesma empresa concedente, com uma nova data de início;
- Via de regra, estágios na modalidade obrigatório não podem ser prorrogados mantendo-se como obrigatórios. Nesses casos, havendo a intenção de continuar estagiando, é sugerida a entrega do(s) relatório(s) de atividades do período anterior e a submissão de um pedido de novo estágio, na modalidade não obrigatório.
* O Curso de Graduação pode definir regras/requisitos específicos para a interveniência de estágios obrigatórios e não obrigatórios, caso em que estas sobrepõem às regras gerais acima descritas (sendo o caso, as informações constarão da página de formulários do Curso).
Modelos de formulários
Os modelos de formulários, atualizados, para as possíveis solicitações estão disponíveis neste site. Clique aqui e selecione o Curso ou escolha e clique diretamente no nome do Curso, na lista do menu lateral direito. Utilize sempre a versão atualizada dos formulários.
Observação: os novos estágios e prorrogações pagos pela USP não utilizam os modelos de formulários seguem um tramite diferente, no Sistema Júpiter Web. O Sistema disponibiliza uma apostila com todas as orientações para interessados em solicitar um estágio desse tipo. A exceção são os relatórios de atividades, que seguem a mesma sistemática de estágios realizados fora da USP.
Preenchimento e envio de documentos
- A documentação, corretamente preenchida e assinada (digitalmente, pela empresa concedente e estudante) deve ser enviada para a Seção de Estágio, em formato pdf, conforme instruções na página de formulários do Curso.
- A documentação somente é considerada entregue quando está em sua versão correta (tentativas anteriores, com erros, não são consideradas, inclusive na contagem do prazo).
Importante: atentar ao preenchimento dos documentos (nome completo e sem abreviações, nº USP, curso, CNPJ da empresa etc.) e às condições do estágio (principalmente a compatibilidade de horários e respeito às cargas horárias máximas permitidas). Nesta página (item "Outras informações úteis") listamos os principais motivos que impedem a Seção de Estágio da EACH de receber um documento de estágio, e grande parte pode ser resolvida com cuidado e revisão no momento de preencher e assinar.
Assinatura de documentos
- Todos os documentos devem ser elaborados e assinados primeiro pela empresa concedente. Após, o(a) estudante assina e envia para a Seção de Estágio da EACH-USP;
Exceções: o relatório de atividades deve ser elaborado e assinado primeiro pelo(a) estudante, depois assinado pela empresa concedente e enviados para a Seção de Estágio da EACH-USP. A rescisão deve ser assinada primeiro pela parte que tomar a iniciativa de romper o termo de compromisso antes do previsto.
- Na empresa concedente, quem deve assinar os termos (compromisso, aditamento, rescisão etc.) é o(a) representante legal, pessoa que dispõe de poderes para contratar estagiários, rescindir contratos etc. Normalmente (não é regra) é alguém do departamento de RH, ou similar, da empresa. Espera-se que os planos de estágio e relatórios sejam assinados pela supervisão interna na empresa, ou seja, a pessoa que, de fato, acompanhará o(a) estagiário(a) no dia a dia (ou, na ausência desta, quem estiver atuando em substituição);
- A EACH-USP é sempre a última a assinar um documento de estágio (desde que o aprove);
- Caso a empresa concedente não tenha acesso a uma plataforma de assinatura digital certificada, através do gov.br é possível assinar documentos digitalmente de forma gratuita. A Seção de Estágio da EACH-USP rejeitará o documento se houver dúvidas sobre a autenticidade/validade da assinatura;
- O agente de integração não conveniado com a EACH-USP pode auxiliar a empresa administrativamente e dar apoio técnico, mas não deve ser mencionado em documentos, tampouco assiná-los como parte.
Para a entrega de documentos de novos estágios e prorrogações, a EACH-USP determinou o prazo mínimo de 10 dias úteis de antecedência (Deliberação CG/035/2021) em relação à data de início do estágio (ou ao início da prorrogação). Este também é o tempo estimado para devolução do documento assinado (se aprovado) a partir do recebimento, o que envolve, além dos trâmites internos da Seção de Estágio da EACH-USP, a obtenção de aprovações e assinaturas.
Não serão consideradas solicitações de urgência/exceção/prioridade, tampouco alegações de desconhecimento dos prazos da EACH-USP.
É considerado dia útil, para fins de contagem de prazo, o dia em que há expediente administrativo na EACH-USP. Em geral, há expediente de segunda a sexta-feira, exceto feriados, emendas e recesso de final de ano.
Feriados, pontos facultativos e emendas previstos para 2024*:
- 01/01 - Feriado
- 25/01 - Ponto facultativo
- 26/01 - Emenda de ponto facultativo
- 12/02 - Ponto facultativo
- 13/02 - Ponto facultativo
- 14/02 - Ponto facultativo
- 29/03 - Feriado
- 01/05 - Feriado
- 30/05 - Feriado
- 31/05 - Emenda de feriado
- 08/07 - Emenda de feriado
- 09/07 - Feriado
- 28/10 - Ponto facultativo
- 15/11 - Feriado
- 20/11 - Ponto facultativo
- 23/12 até 03/01/2025 - Recesso de final de ano**
*Sujeito a alterações/atualizações conforme decretos estaduais, comunicações da Reitoria da USP e/ou comunicações da Direção da EACH-USP.
**Estimativa somente para referência, provavelmente sofrerá alterações.
Análise pela Supervisão de Estágios do Curso de Graduação
Uma vez submetido um pedido de novo estágio ou prorrogação, a Seção de Estágio da EACH (caso esteja correto e esta confirme o recebimento), encaminha a documentação para a Supervisão de Estágios do Curso de Graduação do(a) estudante, que analisará o plano de estágio, principalmente no que diz respeito a:
- Compatibilidade de horários;
- Relação e contribuição das atividades a serem realizadas no estágio para a formação do(a) estudante.
No caso da prorrogação, será feita também a análise do relatório de atividades do período anterior. Os possíveis resultados são:
Aprovação
Nesse caso, a Seção de Estágio da EACH encaminhará o pedido para assinatura da Presidência da Comissão de Graduação da EACH-USP, ou;
Reprovação
Ao reprovar, a Supervisão emite um parecer informando o motivo da reprovação, e a Seção de Estágio da EACH comunica o(a) estudante e/ou empresa concedente. Caso haja a intenção de submeter um novo pedido levando em conta as considerações do Curso, este deverá ser feito alterando a data prevista para início, adequando, novamente, ao prazo mínimo da Instituição de Ensino. O pedido será analisado novamente, da mesma forma que o anterior.
Nos casos de prorrogação, a reprovação do relatório de atividades não necessariamente implica em reprovação do pedido de prorrogação. É possível a Supervisão de Estágio do Curso:
- Aprovar o plano de estágio e reprovar o relatório. Nesse caso, o(a) estudante estaria autorizado(a) a seguir no estágio, mas com o compromisso de refazer o relatório;
- Reprovar o plano de estágio e aprovar o relatório. Nessa hipótese, o(a) estudante não precisa submeter novamente o mesmo relatório, porém não tem autorização da Instituição de Ensino para continuar no estágio. Caso haja a intenção de submeter o pedido novamente com as alterações sugeridas, para cumprir com o prazo mínimo da EACH-USP, pode ser necessário converter a prorrogação em um novo termo de compromisso de estágio, com uma nova data de início.
Assinatura
A Presidência da CG assinará todos os documentos que forem previamente aprovados pelas Supervisões de Estágio dos Cursos de Graduação da EACH. Após assinatura, a Seção de Estágio da EACH providencia o registro do estágio e devolução do documento assinado para o(a) estudante, sendo o estágio considerado válido para iniciar conforme a data prevista no documento.
A partir do envio do documento assinado, passam a valer os compromissos/obrigações descritos no próximo item.
Estagiário(a)
- Apresentar, a cada 06(seis) meses, relatório de atividades à Instituição de Ensino (modelo disponível na página de formulários), assinado por ele(a) e pela supervisão interna da empresa concedente. Em estágios/períodos com menos de 06 (seis) meses de duração, permanece exigido ao menos um relatório de atividades cobrindo todo o período;
Alternativa: caso haja necessidade (por força de prazo para avaliação em disciplina de estágio obrigatório, por exemplo), o relatório de atividades pode ser entregue com periodicidade inferior à semestral mesmo em estágios com mais de 06 (seis) meses de duração, desde que, no final do período, ele esteja, por completo, coberto por relatórios de estágio aprovados pela Supervisão de Estágio do Curso do(a) estagiário(a).
- Manter informada a empresa concedente sobre sua situação de matrícula, informando de imediato mudanças que impliquem diretamente no andamento de seu estágio (como mudanças de horários de aulas) ou em rescisão imediata (trancamento total, jubilamento, conclusão dos créditos para formatura, por exemplo).
- Manter informada a Instituição de Ensino sobre mudanças em seu estágio junto à empresa concedente, principalmente em caso de rescisão antecipada (caso em que é sugerida a imediata regularização da documentação, para não restar pendências de estágio).
Empresa concedente
- Garantir que as atividades de estágio se mantenham compatíveis com as aprovadas no plano de estágio inicial;
- Conceder, para estágio com duração igual a 1 (um) ano, período de recesso remunerado (quando houver pagamento de bolsa) de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional;
- Garantir que, havendo interesse na prorrogação do estágio, o(a) estagiário(a) esteja em dia com seus relatórios de atividades, e que o pedido de prorrogação seja submetido adequadamente à Instituição de Ensino dentro do prazo mínimo estipulado.
Finalizando o estágio no tempo previsto
Quando o estágio é realizado por todo o período previsto no termo de compromisso/termo de aditamento de prorrogação, ele deve ser finalizado com a entrega (e aprovação), pelo(a) estagiário(a), de todos os relatórios de atividades relativos ao estágio, assinados por estudante e empresa concedente.
Finalizando o estágio antes do previsto (rescisão)
Na hipótese da iniciativa de uma das partes de romper o compromisso de estágio antes da data prevista, além dos relatórios acima mencionados, do termo de rescisão (modelo disponível na página de formulários).
Em ambos os casos, os relatórios não entregues ou reprovados (e não refeitos) pela Supervisão do Curso constarão como pendentes, de modo que o(a) estudante ficará impedido(a) de colar grau até que as regularize.
A EACH-USP considerará presumida, ao receber documentações para finalização de estágio, a devida concessão do recesso (remunerado, quando aplicável) informado no item anterior.
Observação: No caso de rescisão com o intuito de iniciar um novo estágio, a assinatura/devolução do termo de compromisso/plano de estágio assinados fica condicionada à adequada finalização do estágio anterior. O mesmo procedimento se aplica, inclusive, se o termo de compromisso for na mesma empresa (quando se intenciona a troca da data de início).
O estágio será considerado finalizado quando todos os relatórios de atividades do período (e a rescisão, se for o caso), estiverem devidamente aprovados e assinados.
Os estágios não finalizados, ou seja, estágios (assinados pela EACH-USP, obrigatórios ou não obrigatórios) cujos relatórios de atividades e rescisões (se for o caso) não foram entregues/aprovados no devido tempo, constarão como pendentes junto à Seção de Estágio da EACH-USP, até que a situação seja regularizada.
Ao concluir os créditos, se mantida pendência de estágio, o(a) estudante fica impedido(a) de colar grau e obter o diploma até que a situação seja regularizada (Deliberação CG/020/2012).
Não serão consideradas válidas alegações de desconhecimento da necessidade de regularização de pendências de estágio.
O recebimento de um documento de estágio devidamente preenchido não garante automaticamente que ele será assinado pela Comissão de Graduação da EACH-USP, visto que ele dependerá de aprovação. Para um novo estágio (termo de compromisso de estágio e plano de estágio), um pedido de prorrogação (termo de aditamento de compromisso de estágio, plano de estágio e relatório de atividades) e/ou um relatório de estágio ser assinado, eles devem ser previamente aprovados pela Supervisão de Estágio do curso do(a) estudante quanto ao conteúdo.
Os documentos reprovados deverão ser refeitos pela empresa concedente (ou estudante, no caso do relatório) conforme as orientações da Supervisão de Estágio, e submetidos novamente. Nessa hipótese, novos estágios podem ter de alterar a data de início e prorrogações podem ter de se converter em novos termos de compromisso, para se adequar ao prazo mínimo demandado pela EACH-USP.
Motivos frequentes de não recebimento de documentos pela Seção de Estágio da EACH-USP:
Termos de compromisso e aditamentos de prorrogação:
- Documentos fora do prazo mínimo de antecedência estabelecido pela Instituição de Ensino para novos estágios e prorrogações, de 10(dez) dias úteis (Deliberação CG/035/2021). A antecedência, mínima, deve ser respeitada em relação ao dia previsto para início do estágio descrito no termo de compromisso e no plano de estágio. No caso da perda do prazo, é necessária a alteração da data de início do estágio para atender o mínimo estabelecido;
- Extrapolação da duração de 12 meses de estágio (ou do fim do semestre atual, em caso de estágio na modalidade obrigatório). Cuidado: um estágio que inicia em 01/01 pode terminar no máximo em 31/12 do mesmo ano. O término em 01/01 do ano seguinte (repetindo dia e mês, mudando somente o ano) significa 12 meses com mais 1 dia, o que está incorreto;
- Extrapolação da duração máxima de vínculo de estágio com uma mesma empresa (mesmo CNPJ), de 24 meses, somando todos os períodos. Exceção: estudantes que comprovem ser PcD podem estagiar por mais de 24 meses (a avaliação é feita caso a caso), mas nunca excedendo a previsão de formatura;
- Extrapolação de carga horária máxima diária (06 horas) e/ou semanal (30 horas). Quando há intervalo para refeição/descanso, o horário deve estar explícito no plano de estágio, ficando claro que a carga efetiva de estágio respeitará os limites legais. No caso de mais de um estágio realizado em concomitância, as cargas horárias devem respeitar, somadas, as máximas permitidas;
- Detecção de conflitos de horário entre estágio e a matrícula do(a) estudante. Nesse caso, entende-se também por conflito de horário não levar em conta o bom senso no que diz respeito a intervalo entre aula e estágio (por exemplo: não é razoável um estágio de um(a) estudante matriculado(a) no período noturno terminar às 19:00 sendo que esse é exatamente o horário de início da aula).
Relatórios de atividades:
- Divergência entre a data de início e/ou término do estágio em relação ao termo de compromisso de estágio anteriormente assinado. No caso da entrega de relatórios parciais, a data final do relatório deve ser aproximadamente a data da entrega, e não a data do termo de compromisso. Exemplo: ao entregar em julho um relatório de um estágio que irá ocorrer até dezembro, a data final do relatório deve ser em meados de julho (época da entrega). Ao fim do estágio, em dezembro (ou antes, se houver rescisão), deve ser entregue o relatório do período restante;
- Conteúdo do relatório ausente (em branco), insuficiente, ou aparentemente não escrito pelo(a) estudante. Ao redigir um relatório, espera-se que o(a) estagiário(a) escreva um texto que minimamente descreva as atividades realizadas no estágio, bem como as relacione e evidencie a contribuição destas para sua formação. A análise e aprovação/reprovação do conteúdo não é feita pela Seção de Estágio (mas sim pela Supervisão de Estágios do Curso, na etapa seguinte), no entanto, ao verificar casos em que a chance de reprovação é praticamente certa, a própria Seção de Estágio pode rejeitar o documento.
Aditamentos de alterações diversas:
- Alteração que faz um estágio válido deixar de sê-lo. Por exemplo, uma alteração de carga horária em que o(a) estagiário(a) passe a estagiar mais de 06 horas em um único dia;
- Não informação da data em que a alteração passa a valer. Exemplo: não basta informar que o valor da bolsa será alterado, é necessário informar a partir de qual dia a o valor será alterado. Especificamente no caso de mudança de Supervisão Interna no estágio, é necessário informar, além do nome completo, o cargo e as informações de contato (e-mail e telefone) da nova Supervisão.
Gerais:
- Erros de digitação, dados divergentes e/ou não preenchidos (campos obrigatórios em branco), bem como documento pouco legível, com rasuras, manuscritos, má digitalização etc.;
- Alteração, sem consulta e aprovação prévia, da estrutura/cláusulas/conteúdo dos modelos de documentos pré-aprovados e disponibilizados pela Instituição de Ensino;
- Falta de alguma(s) das assinaturas necessárias, dúvidas quanto à autenticidade e/ou validade da(s) assinatura(s). Atenção: Copiar e colar uma imagem de assinatura em um documento não é válido como assinatura legal; para validade, é necessário assinar o documento fisicamente (à caneta, e depois digitalizar o documento) ou usar uma assinatura digital certificada. Sugestão gratuita de assinatura digital: gov.br;
- Detecção de alterações realizadas após assinatura(s). Nesses casos, caso identifique erros de preenchimento após assinar, deve-se refazer e assinar novamente, e não editar um documento já assinado.