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Informações sobre apresentação de notas e recibos
O pagamento de auxílio financeiro ao aluno é feito no retorno da viagem/evento, mediante apresentação de notas fiscais ou recibos, emitidos em nome do aluno, com CPF.
Abaixo seguem exemplos de notas e recibos que são aceitos e suas particularidades:
Nota fiscal de hospedagem: A nota deve ser eletrônica, pois, a legislação atual obriga todas as empresas a emitirem notas eletrônicas, salvo algumas exceções. Os dados obrigatórios que devem constar na nota são: nome do hotel, nome do hóspede e CPF, data de entrada e saída, e valor. Obs: em caso de Airbnb ou similares, é aceito o recibo da hospedagem, enviado pelo aplicativo por email.
Nota fiscal e cupom fiscal de refeições: As notas fiscais devem contem a frase “NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR” e no rodapé da nota deve conter a autorização para impressão do talão. Cupons fiscais devem conter a frase “CUPOM FISCAL” e no rodapé os dados da máquina e o termo “BR”. Todas elas devem conter os itens consumidos, valor e data de emissão, geralmente nas notas manuais, os termos “refeição” e “despesa” são utilizados e aceitos, não sendo obrigatória a descrição item por item. É proibido constar na nota fiscal bebida alcoólica e guloseimas que não se caracterizem como refeição. O aluno deve sempre solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal, e no cupom quando possível.
Recibo de taxi: Os recibos de taxi devem conter obrigatoriamente o nome do passageiro e CPF, a data, a origem e destino da corrida, e valor, além da placa do carro e assinatura do motorista. Não serão aceitos recibos sem a identificação do taxi.
Recibo de transporte por aplicativo (ex. Uber): A corrida deve ser solicitada sempre em nome do interessado. Nestes casos são aceitos os recibos que são enviados por email após a corrida.
Passagem rodoviária: Deve ser apresentado o próprio bilhete da viagem.
Inscrição em evento: Recibo, nota fiscal ou invoice constando o nome do aluno, CPF (exceto para invoice), valor da inscrição e data do pagamento.
Observação: comprovantes de pagamento fora do Brasil são aceitos conforme a legislação do país de origem. Importante:
> Somente serão aceitas notas/recibos emitidos na cidade e no período do evento.
> Passagens aéreas não são reembolsadas.