NORMAS REGULAMENTADORAS DOS CONVÊNIOS

 

RESOLUÇÃO Nº 7271, 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Estatuto do Docente da Universidade de São Paulo.

Subseção III – Atividades simultâneas sujeitas a credenciamento do docente em RDIDP

Artigo 18 – Ao docente em RDIDP, desde que credenciado e mediante a prestação das informações devidas, admite-se a prática de atividades simultâneas com remuneração, em caráter esporádico, compreendendo, entre outras, convênios, assessoria ou participação em cursos de extensão, observados os termos deste ED.

Artigo 19 – O docente em RDIDP credenciado poderá participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, de caráter institucional, realizados com entidades externas, mediante convênio ou contrato, por prazo determinado. § 1º – A regularidade da participação do docente é condicionada à aprovação do projeto e formalização do convênio ou contrato pelas instâncias competentes, de acordo com a regulamentação de convênios da Universidade. § 2º – O tempo dedicado pelo docente em RDIDP, regularmente credenciado, às atividades relacionadas aos convênios e contratos previstos no caput, somadas às de assessoria referidas no artigo 20, não poderá ultrapassar as 8 (oito) horas semanais. § 3º – Quando se tratar de convênio de pesquisa ou programa especial de agência oficial de fomento em que o objeto do ajuste corresponda à atividade de pesquisa prevista no projeto acadêmico do docente, o limite de tempo referido no § 2º poderá ser elevado, a juízo da Comissão de Pesquisa e demais instâncias competentes para apreciação do mérito do convênio na Unidade, as quais autorizarão a alocação de tempo para o caso concreto, comunicando a decisão à CERT.

Artigo 22 – A remuneração das atividades simultâneas poderá se dar das seguintes formas: I – gratificação por atividade de convênio ou retribuição pecuniária por atividade no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, e outras gratificações previstas em regulamentação própria da Universidade;

Capítulo IV – Afastamentos

Artigo 40 – O docente poderá se afastar de suas funções na Universidade, desde que devidamente autorizado, por prazo certo e para objetivo determinado, dentre os seguintes: IX – atendimento de compromisso decorrente de convênio regularmente firmado, segundo a regulamentação própria da Universidade;

 

DECRETO LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 59.215, DE 21 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos

Artigo 1º – Os convênios a serem celebrados (…) pelas Autarquias dependem de prévia autorização governamental, exceto quando o respectivo instrumento: II – não estipule a transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.

Artigo 5º – Os processos objetivando a autorização de que cuida o artigo 1º deste decreto deverão ser instruídos com os seguintes elementos: I – parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Estado proponente ou, quando for o caso, do órgão jurídico da Autarquia, aprovando a minuta do instrumento de convênio (artigo 38, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e demonstrando a inserção de seu objeto no campo de atuação funcional da Pasta ou da entidade autárquica; II – plano de trabalho aprovado pelo órgão ou autoridade competente, demonstrando a conveniência e oportunidade da celebração e contendo, no que couber, as seguintes informações mínimas: a) identificação do objeto a ser executado; b) metas a serem atingidas; c) etapas ou fases de execução; d) plano de aplicação dos recursos financeiros; e) cronograma de desembolso; f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que a entidade destinatária de recursos estaduais dispõe de recursos próprios para complementar a execução do objeto, quando for o caso. (…) IV – comprovação da existência de recursos orçamentários necessários à execução do objeto do convênio no exercício de sua celebração, mediante a emissão da respectiva nota de reserva;

 

LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 38. (…) Parágrafo único.  As minutas (…), acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. §1° A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – identificação do objeto a ser executado; II – metas a serem atingidas; III – etapas ou fases de execução; IV – plano de aplicação dos recursos financeiros; V – cronograma de desembolso; VI – previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII – se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

 

RESOLUÇÃO Nº 5877, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre os procedimentos necessários para o pagamento da gratificação por atividade de convênio de que trata a Resolução nº 5855, de 12 de maio de 2010.

 

CERT

Comissão Especial de Regimes de Trabalho

A CERT trata de ingressos, reingressos, permanências, exclusões, licenças, afastamentos, credenciamento para atividades simultâneas, transferências, nomeações, contratos, renovações de contratos e alterações de regimes de trabalho do pessoal docente da Universidade. A Assistência Técnica Administrativa da EACH é área responsável pela solicitação e acompanhamento do credenciamento, telelefone 30911013, email atad-each@usp.br.

Participação em Convênio

O que é CERT

Credenciamento para atividades simultâneas

 

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

PORTARIA GR Nº 6631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera e inclui dispositivos na Portaria GR nº 6580/2014, que dispôs sobre delegação de competência em matéria de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero.

 

PORTARIA GR Nº 6580, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre delegação de competência em matéria de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, revogando a Portaria GR nº 4550/2009; a Portaria GR nº 4790/2010; o inciso IV do art. 1º da Portaria GR nº 6561/2014; e a Portaria GR nº 6535/2014.

 

PORTARIA GR Nº 6561, DE 16 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre delegação de competência (Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, ao Coordenador de Administração Geral, aos Superintendentes, aos Prefeitos dos Campi da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, ao Diretor-Presidente da EDUSP, ao Diretor do CEPEUSP, ao Coordenador da Agência USP de Inovação, ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional e ao Chefe Técnico de Departamento do DT/SIBi-USP e os respectivos substitutos legais).

 

Portaria PRCEU-111, de 22-9-2014

Delega competência às Comissões de Cultura e Extensão Universitária ou Órgãos equivalentes.

 

Deliberação COP nº 8/2014

Dispõe sobre delegação de competência para apreciação de mérito dos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero aos Conselhos Centrais da Universidade, admitida a subdelegação às Comissões das Unidades.

 

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

Res. CoCEx 7327, 27.03.17 (Revoga a Resolução CoCEx 7046/2015)

Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus da USP para formalização de convênios, termos de encerramento e termos aditivos de convênios da Universidade de São Paulo com objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária.

 

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7047, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus da USP para formalização de Termos de Transferência de Material Simplificados, Acordos de Confidencialidade e Termos Aditivos com objeto preponderante de Pesquisa.

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7267, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Resolução CoPq nº 7047, de 30 de março de 2015.

Fica subdelegada aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus e ao Coordenador da Agência USP de Inovação a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinarem os Termos de Transferência de Material Simplificados, Acordos de Confidencialidade e termos aditivos a Convênios, Contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero com objeto preponderante de Pesquisa

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7046, DE 27 DE MARÇO DE 2015 (Revogada pela Resolução CoCEx 7327/2017)

Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus da USP para formalização de termos aditivos de convênios e contratos em que a USP figure como contratada, com objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária.

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7327, DE 27 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus da USP para formalização de convênios, termos de encerramento e termos aditivos de convênios da Universidade de São Paulo com objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária.

 

RESOLUÇÃO CoG Nº 7039, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus para a formalização de convênios, contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero, com objeto preponderante de Graduação.

 

TAXA

 

RESOLUÇÃO Nº 7290, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 (Revoga as Resoluções 4543/1998, 5427/2007 e 5456/2008)

Dispõe sobre taxa de promoção da pesquisa, ensino, cultura e extensão na Universidade e critérios de isenção.

 

PORTAL CONVÊNIOS

 

RESOLUÇÃO Nº 6966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e revoga as Resoluções nºs 4715/1999, 5448/2008, 5449/2008 e 5865/2010.

 

PUBLICAÇÃO

 

DECRETO Nº 61.476, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a publicação, na imprensa oficial, de extratos de contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional

 

DECRETO Nº 61.897, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Introduz parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 61.476, de 3 de setembro de 2015, que dispõe sobre a publicação, na imprensa oficial, de extratos de contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional

 

OUTROS

 

RESOLUÇÃO Nº 6594, DE 18 DE JULHO DE 2013

Altera dispositivos da Resolução nº 6073, de 1º de março de 2012, que dispôs sobre a criação do Programa de “Professor Sênior“.

 

Comunicado SDG Nº 01/2016 – Valores de Remessa

Valores de Remessa ao TC/SP – o valor atualizado de remessa de contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos, convênios firmados com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, contratos de gestão e termos de parceria, termos de colaboração e os termos de fomento, vigente para o exercício de 2016 igual ou superior a R$ 4.472.000,00

 

DECRETO Nº 62.817, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no tocante a normas gerais aplicáveis ao Estado, assim como a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação

 

DECRETO Nº 57.501, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

Institui o cadastro estadual de entidades – CEE, no âmbito do sistema integrado de convênios do Estado de S.Paulo, e cria o Certificado de regularidade cadastral de entidades – CRCE, sob a responsabilidade da Corregedoria geral de admnistração. Cadastro

 

Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências.