VIAGEM DIDÁTICA

 

Professor Docente Responsável

 A

O que tenho 

que fazer 

para solicitar uma

viagem didática?

A

Durante e Depois da Viagem
(Docente responsável)

T

TRANSPORTE

1) Fiscalização, medição e acompanhamento do serviço juntamente com a Seção de Transportes (fiscalizador do serviço):

a. Atestar o cumprimento das obrigações da contratada em formulário próprio ANEXO 2A .Este formulário deve ser entregue na Seção de Transportes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o retorno da viagem;

b. Emitir e Assinar o termo de medição/recebimento do serviço em formulário próprio ANEXO 3A , em conjunto com a Seção de Transportes (fiscalizador do serviço);

T

AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES (AFE)

1) Acompanhamento de auxílio financeiro ao estudante juntamente com a Seção de Apoio ao Docente:

a. A Seção de Apoio aos Docentes deverá notificar cada aluno sobre a alínea j, do anexo b da Portaria EACH 33/2023, leia-se, “os alunos que eventualmente receberam recurso de auxílio financeiro e não participaram da atividade externa são obrigados a devolver integralmente o valor recebido em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do boleto pela Seção de Tesouraria. Os casos de não devolução serão analisados, será apurada a responsabilidade e poderão ensejar em processo administrativo.

b. A solicitação de auxílio financeiro ao estudante, é feita no portal. Os alunos cadastrados na folha de pagamento do Sistema Juno, conterá somente os alunos recebedores dos recursos, e, será anexada ao chamado do portal de atendimento EACH. A solicitação de Auxílio Financeiro ao Estudante é feita pela Seção de Apoio aos Docentes;

c. Entregar os comprovantes de despesas com estadia na Seção de Tesouraria;

d. Monitorar e acompanhar a devolução do auxílio financeiro dos alunos que receberam e realizaram a viagem.

T

DIÁRIA PARA DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

1) Link contendo as Instruções para solicitações de diárias:

a) Roteiro:

1. http://www5.each.usp.br/roteiro-para-solicitacao-de-diarias-nacionais-fevereiro-2017/

b) Tutorial no Sistema Mercúrio:

1. http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2017/03/Tutorial-Di%C3%A1rias-Nacionais-TESOURO-preenchimento-Sistema-Mercurio.png

T

Atenção!!!

Após o encerramento do exercício financeiro, não serão pagas as diárias provenientes das viagens didáticas.

T

ALUNOS

1. Providenciar o cadastro da conta bancária do Banco do Brasil no Sistema Jupiterweb escolhendo a opção “sim” para benefício (não pode ser conta poupança e/ou conta de terceiros).

a. Os alunos receberão o auxílio financeiro na conta corrente cadastrada na véspera da viagem, sendo tal auxílio de acordo com as normas e valores estabelecidos pela PRG/USP. e

b. O auxílio tem a finalidade de custear, exclusivamente, despesas com hospedagem e alimentação (bebidas alcoólicas não são permitidas).

c. Os alunos apontados no Relatório de Ocorrências (anexo 5 da portaria 0xx/2024), preenchido pelo docente responsável pela viagem didática, que eventualmente receberam recurso de auxílio financeiro e não participaram da atividade externa, são obrigados a devolver integralmente o valor recebido, nos termos da alínea J, do anexo 2, da portaria EACH 0xx/2024, em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do boleto pela Seção de Tesouraria. Os casos de não devolução serão analisados, será apurada a responsabilidade e poderão ensejar em processo administrativo

T

SEÇÃO DE APOIO AOS DOCENTES

1. Criar a solicitação do Veículo através do Sistema de Atendimento;

a. Categoria: Veículos-Transporte/Requerente: seccursos-each@usp.br/Observador: e-mail do professor responsável/Atribuído para: trans-each@usp.br

b. Anexar os documentos enviados pelo professor e o formulário ANEXO 1A – Viagens Didáticas – Formulário Solicitação de reserva de ônibus.

2. Criar a solicitação de Auxilio Financeiro

a. Solicitar a emissão do empenho, informando o valor através do Sistema de Atendimento;

b. Categoria: Financeiro – Viagem Didática/Requerente: seccursos-each@usp.br/Observador: e-mail do professor responsável/Atribuído para: financeiro-each@usp.br/contabilidade-each@usp.br

c. Após a emissão do empenho pelo Setor de Contabilidade, incluir a solicitação do auxílio no Sistema Juno conforme o roteiro até o passo “”Enviar para Contabilidade” para que a Seção de Contabilidade providencie o pagamento.

3. Criar a solicitação de Despesas Diversas (quando houver) através do Sistema de Atendimento;

a. Categoria: Financeiro – Viagem Didática/Requerente: seccursos-each@usp.br/Observador: e-mail do professor responsável/Atribuído para: financeiro-each@usp.br/tesouraria-each@usp.br

b. Anexar os documentos enviados pelo professor sobre despesas diversas (ingressos, bilhetes, pagamentos de guias turísticos e outros)

T

SEÇÃO DE TRANSPORTES

1. A Seção de Transportes da EACH será responsável por definir que tipo de veículo que atenderá a demanda do requisitante (frota USP ou empresa contratada);

a. No caso de opção por empresa contratada, a Seção de Transportes deve efetuar a requisição de compras no Sistema Mercúrio e justificativa para utilização da ata de Registro de Preços vigente, documentos estes necessários para os trâmites administrativos para a contratação;.

2. Alunos não podem ser designados chefes de Delegação.

T

Dados para emissão da nota fiscal | Cupom fiscal.

As notas fiscais devem conter o nome e CNPJ da USP | EACH:

T

Universidade de São Paulo

Escola de Artes Ciências e Humanidades

CNPJ 63.025.530/0062-26.

T

 

Existe a opção de apresentação de nota fiscal coletiva com o total gastos com estadia pelo grupo de alunos.

A decisão fica a critério do professor e alunos.

T

SEÇÃO DE TESOURARIA

1. Para viagens sem pernoite (ida e volta no mesmo dia), onde o aluno receberá apenas auxílio para despesas relacionadas à alimentação, os alunos participantes da atividade externa estão dispensados da apresentação das notas fiscais comprobatórias das despesas durante a viagem nos termos da portaria EACH 033/2024;

2. Para viagens com pernoite(s), os (as) alunos (as) deverão entregar ao docente responsável a nota fiscal eletrônica, de hospedagem (para efeito de comprovação da viagem), dispensada as relacionadas à alimentação, podendo ser individual ou coletiva.

3. Caso o valor gasto ultrapasse o valor creditado em conta corrente, não haverá reembolso extra.

4. Logo após a viagem, o docente responsável pela viagem didática deverá preencher o Relatório de Ocorrências (anexo 5 da portaria EACH 033/2024), onde poderá declarar que todos que receberam recursos viajaram, ou, declarar quais alunos não participaram da atividade externa, sendo estes obrigados, a devolver integralmente o valor recebido, nos termos da alínea J, do anexo 2, da portaria EACH 033/2024. O docente deverá enviar o relatório preenchido através do USP Assina para o e-mail da tesouraria-each@usp.br.

5. A Seção de Tesouraria irá realizar a emissão do(s) boleto(s) e, enviará para o aluno através do e-mail informado pelo docente para o pagamento em até 72 horas da emissão. Os casos de não devolução serão analisados, será apurada a responsabilidade e poderão ensejar em processo administrativo.

6. A prestação de contas junto a Seção de Tesouraria, deverá ser feita pelo docente responsável pela viagem.

7. Após a conferência de toda a documentação, o processo será encaminhado a contabilidade que realizará a conferência final e o fechamento.