Convenio de Cultura e Extensão

Para os acordos com área predominante “Cultura e Extensão” (submodalidade “Curso de Extensão em Parceria”), a minuta e o plano de trabalho são gerados pelo portal convênios após a inclusão das informações requeridas pelo sistema (pelo coordenador(docente), equipe de apoio do docente ou equipe de apoio da área de convênios).

Para os demais acordos que não se enquadrarem com os elencados pelo Portal Convênios o coordenador deverá fornecer a minuta e o plano de trabalho e serão cadastrados no sistema e-convênios.

Os acordos deverão tramitar para análise e aprovação da Comissão de Cultura e Extensão, Conselho Técnico Administrativo e Direção antes de tramitá-los pelas instâncias da Universidade: convênios reitoria, financeiro reitoria, jurídico reitoria e Pró-reitoria de Cultura e Extensão para os casos em que não há delegação de competência para assinatura .

Documentação necessária para formalização do convênio dos partícipes:

  1. Contrato social ou Estatuto da Fundação ou Documento Equivalente. O tamanho do arquivo anexado não pode ser maior que 3 MB!

  2. Nos casos em que a pessoa que ira assinar não seja o proprietário da empresa deverá ser enviado uma procuração registrada em cartório documento que comprova poder de representação. O tamanho do arquivo anexado não pode ser maior que 1 MB!

  3. Informações do represente legal (endereço, CEP, cargo, RG, CPF e telefone)

  4. Informações para contato da pessoa responsável pelo andamento do convênio (telefone, e-mail(s), endereço, CEP)

  5. Comprovante de inscrição e de situação cadastral “CNPJ” – Emitida pela Receita Federal. NOMINAR O ARQUIVO COMO “HJ-CNPJ“.

  6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União  “CND” – Emitida pela Receita Federal . NOMINAR O ARQUIVO COMO “HJ-CND“.

  7. Certificado de Regularidade do FGTS – “CRF” – Emitida pela Caixa. NOMINAR O ARQUIVO COMO “HJ-CRF“.

  8.  Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual Estadual – “CADIN” Emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo . Na coluna opções a direita clicar em “Consulta Inscritos CADIN”. NOMINAR O ARQUIVO COMO “HJ-CADIN“.

  9. A CERTIDÃO ABAIXO SERÁ EXIGIDA SOMENTE PARA AS FUNDAÇÕES. NOMINAR O ARQUIVO COMO “HJ-CRCE“.

    1. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE (somente para as Fundação) – Emitida pela Corregedoria Geral da Administração