Convênio de Pesquisa

INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA

O Portal de Convênios da USP foi instituído para registro das informações relativas aos convênios genéricos, com objeto preponderante de Pesquisa.

Antes de efetuar o cadastro verifique se a entidade parceira|interessado possui todas as certidões necessárias para a formalização do convênio (CND; CRF; CADINvide fundamentação legal).

O Cadastro do Convênio no Portal poderá ser realizado pelos seguintes usuários: Docente (Coordenador do Projeto); Membro da equipe do Docente, Coordenador do Projeto, por meio de Delegação cadastrada no Portal (Apoio Administrativo do Coordenador); Apoio Administrativo do Setor de Convênios da EACH “Apoio Administrativo Habilitado Área Convênio” ou Assistente da Unidade – Acadêmico, Financeiro ou Administrativo.

O cadastro|preenchimento do convênio é feito através do sistema corporativo da USP “Convênios – Portal Convênios” acessando com a senha única da USP.

Disponibilizamos o  Manual das taxonomias do portal, bem como, o link para o IPTV USP com treinamento do Portal Convênios.

Toda a formalização do Convênio genérico com objeto preponderante em Pesquisa deve ser realizado através do Portal  Convênios.

 

CADASTRO NO PORTAL CONVÊNIOS

Para cadastrar um novo convênio, clicar em “Cadastrar”:

Preencher o número USP do coordenador do convênio.

Preencher a área (Pesquisa) e a Submodalidade (Convênio e ajustes com objeto preponderante em Pesquisa) e clicar em “Salvar”:

Preencher os campos com as informações solicitadas e clicar em “Salvar”.

Incluir Unidade: “Escola de Artes Ciências e Humanidades”

Incluir Setor: Aos casos em que se aplique. Não há problema de ficar em branco este item.

Incluir Parceiro: Através no Nome da empresa|Instituição” ou “CNPJ”, se nenhuma das formas retornar em positiva a busca, solicitar o cadastro ao “Apoio Administrativo Habilitado Área Convênio”, em alguns casos é necessário solicitar o cadastro no banco de fornecedores da USP que providencie o cadastro ; clicar em “Salvar”.

No campo “instrumento denominado” é obrigatório o preenchimento dever ser inserida a sigla da empresa ou instituição.

 

Clicar em adicionar e incluir o(s) Responsável(veis): Preencher as informações do(s) responsável(eis) da empresa|instituição;  clicar em “Salvar”.

Preencher as Abas: Identificação; Título; Objeto; Objeto|Justificativa; Coordenação e equipe técnica (para ser cadastrado como coordenador deve-se ter a CERT válida) e Etapas e Fases.

 

 

TRÂMITES DO CONVÊNIO ATRAVÉS DO PORTAL

Finalizado o cadastro, dever ser gerada a Minuta do Convênio.

O convênio é encaminhado via Portal a Comissão de Pesquisa da EACH “CPq” através do sistema para emissão de parecer e posterior análise de mérito da CPq.

Aprovado será encaminhado  via Portal ao CTA.

Aprovado será encaminhado a direção da EACH para o “de acordo” quanto a formalização do convênio.

Se a minuta de convênio adotada for diversa da minuta padrão, os documentos seguirão para análise da Procuradoria Geral da USP.

Para os convênios que envolverem propriedade intelectual passarão pela análise da Agência USP de Inovação.

TODA A TRAMITAÇÃO É FEITA DE FORMA ON-LINE.

 

DOCUMENTOS

Ao clicar no link “Documentos necessários para tramitação e assinatura do convênio” o sistema abrirá um menu com as opções de documentos necessários para aquele tipo específico de acordo. Ao clicar no ícone “+” é possível adicionar o documento, seja através de upload de PDF, seja inserindo o link de acesso para alguns tipos de certidões. Deve ser providenciado os seguintes documentos da convenente:

  • Contrato Social da Instituição parceira e/ou Estatuto da Fundação (se houver Fundação);
  • Documento que comprove poder de representação do responsável pela assinatura
  • Instrumento de Convênio Assinado – A INSERÇÃO DESTE DOCUMENTO OCORRERÁ APÓS O TÉRMINO DOS TRÂMITES DO CONVÊNIO