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Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI)
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À Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) compete traçar diretrizes e zelar pela execução dos projetos de pesquisa realizados na EACH, tais como a Iniciação Científica, os Grupos de Pesquisa, os Programas de Pós-Doutorado, entre outros. A CPqI também organiza eventos que têm como objetivo difundir, apoiar e incentivar as atividades de pesquisa da unidade, como o SIICUSP e a Semana da Ciência.
O desenvolvimento da pesquisa na EACH define-se pelos princípios filosóficos da unidade: interdisciplinaridade, inovação e extensão. E cabe à CPqI disseminar boas práticas de pesquisa entre docentes e discentes e auxiliar os pesquisadores em dúvidas sobre os programas, editais e assuntos pertinentes à pesquisa na EACH.
Em âmbito da USP, compete ao Conselho de Pesquisa da Universidade traçar as diretrizes que nortearão a ação da Universidade no campo da Pesquisa. Mais informações a respeito do CoPq podem ser obtidas diretamente no Site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, clicando AQUI.
Informações adicionais:
Para saber mais, acesse Biotérios.
Confira a lista dos docentes bolsistas aqui.
Para saber mais, acesse:
- Central de Equipamentos Multiusuários P2L da EACH
Conselho de Pesquisa e Inovação
Link site: PRPI USP - Conselho de Pesquisa e Inovação
"Ao Conselho de Pesquisa e Inovação compete traçar diretrizes para orientar a ação da Universidade no campo da pesquisa e zelar, por meio de avaliação periódica, pela sua qualidade, bem como estimular a inovação e harmonizar a atividade dos órgãos que promovem a inovação associados ou pertencentes à Universidade de São Paulo.
O Conselho de Pesquisa e Inovação é um dos Conselhos Centrais da Universidade de São Paulo (conforme Capítulo III, art. 24 do Estatuto da Universidade), tendo sido criado mediante a fundação da Pró-Reitoria de Pesquisa, em 1988. As primeiras reuniões do órgão ocorreram em março de 1989. Formado a partir de membros que emanam das Comissões de Pesquisa de cada uma das Unidades, Museus e Institutos Especializados da Universidade, bem como por representação discente, o Conselho busca trazer a vivência de cada área do conhecimento para as discussões acerca das políticas de pesquisa globais da USP. Dessa forma, todas as Unidades se encontram nele representadas." - PRPI - USP
Para saber mais, acesse Gestão de Dados Científicos.
Para saber mais, acesse Guia de Boas Práticas Científicas.
Para saber mais, acesse Guia para o Programa de Pós-Doutorado da USP.
Para saber mais, acesse Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP.
Para saber mais, acesse Guia para Criação de Grupos de Pesquisa no Diretório do CNPq.
As licenças de softwares com contratos institucionais disponibilizados para o corpo discente da USP são gerenciadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI). No site da STI encontramos uma lista de softwares com contratos institucionais (https://servicos.sti.usp.br/licencas-de-software-institucionais/), porém, recomenda-se contatar diretamente a STI para verificar se há outros tipos de licenças disponíveis e como acessá-las.
Atendimento STI: atendimentosti@usp.br
A Resolução CoPq-7863, de 25/10/2019, regulamenta a composição e as competências das Comissões de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo.
Para maiores informações, confira as Normas da USP.
Confira a nova página da PRPI sobre IBAMA CTF/APP e CTF/AIDA no endereço abaixo:
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria PRPi nº 910 [clique aqui], de 01/06/2023, que desativa a Câmara de Núcleos de Apoio à Pesquisa.
Para acessar outros setores, clique aqui.
Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado
O Brasil possui uma legislação específica para Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, a Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Esta legislação prescreve normas e diretrizes para o acesso, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e repartição de benefícios dos recursos genéticos a partir de conhecimentos tradicionais associados.
O processo de cadastro de acesso ao PGB e CTA é um processo de fluxo contínuo, ou seja, os pesquisadores devem continuar registrando previamente as suas atividades de acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
Os docentes devem fazer o cadastro de suas atividades de acesso, incluindo o vínculo institucional com a Universidade de São Paulo, conforme imagem anexa. Caso não seja incluído o CNPJ da Instituição (USP) ou se o vínculo institucional não for reconhecido (habilitado), constará que o cadastro foi feito de forma independente pelo pesquisador (ou seja, em seu CPF).
Conheça a página sobre Patrimônio Genético da CPqI EACH: http://www5.each.usp.br/patrimonio-genetico-e-conhecimento-tradicional-associado/
Conheça a página sobre Patrimônio Genético da PRPI USP: https://prpi.usp.br/pesquisa/apoio/patrimonio-genetico/
Pontos-focais de Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado
Links:
Resolução CGen n° 26, de 25 de agosto de 2021
Resolução CGen n° 28, de 25 de agosto de 2021
Para ler o Regimento da Comissão de Pesquisa e Inovação EACH-USP completo, acesse Regimento CPqI EACH.
PRPI Informa:
Com o propósito de prestar orientações aos docentes outorgados, às Secretarias das Comissões de Pesquisa (e Inovação) e aos setores financeiros das Unidades e auxiliar a preparação das prestações de contas (PC) dos auxílios financeiros de natureza orçamentária concedidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), provenientes de editais, programas entre outras modalidades de concessão, apresentamos anexa a edição revisada do "TUTORIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRPI", que se encontra também disponível no website da PRPI, em "EDITAIS, CHAMADAS E NORMAS".
O roteiro deste tutorial sumariza as questões mais frequentes abordadas pelos usuários do Fale Conosco do sistema Atena, como também as situações que vêm motivando a devolução dos processos de prestações de contas para ajustes e esclarecimentos.
Eventuais dúvidas advindas da leitura deste tutorial poderão ser esclarecidas pelo Fale Conosco do sistema Atena, selecionando o assunto: “PRESTAÇÃO DE CONTAS”.