Programa Pesquisador Colaborador
O Programa Pesquisador Colaborador, criado em 06 de outubro de 2017, tem por objetivo permitir que pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo, de acordo com a Resolução CoPI nº 8.629, de 15/05/2024 (altera a Resolução CoPq nº 7.413, de 06/10/2017).
O candidato que tiver sua inscrição aprovada passa a ter vínculo com a Universidade de São Paulo, sendo-lhe facultado participar de atividades didáticas nos cursos de graduação e solicitar credenciamento como orientador em programas de pós-graduação (não se trata de vínculo empregatício ou funcional entre a universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público).
O candidato ao programa deve possuir título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, embora inscrições de candidatos que não possuam título de doutor poderão ser consideradas mediante solicitação fundamentada encaminhada à Comissão de Pesquisa e Inovação.
A participação no programa será aceita dentro de uma das seguintes situações:
I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento (carga horária de 40 horas semanais);
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial (carga horária mínima de 12 horas e máxima de 20 horas semanais);
III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa e Inovação (carga horária mínima de 12 horas e máxima de 20 horas semanais).