Programa Pesquisador Colaborador

O Programa Pesquisador Colaborador, criado em 06 de outubro de 2017, tem por objetivo permitir que pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo, de acordo com a Resolução CoPI nº 8.629, de 15/05/2024 (altera a Resolução CoPq nº 7.413, de 06/10/2017).

O candidato que tiver sua inscrição aprovada passa a ter vínculo com a Universidade de São Paulo, sendo-lhe facultado participar de atividades didáticas nos cursos de graduação e solicitar credenciamento como orientador em programas de pós-graduação (não se trata de vínculo empregatício ou funcional entre a universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público). 

O candidato ao programa deve possuir título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, embora inscrições de candidatos que não possuam título de doutor poderão ser consideradas mediante solicitação fundamentada encaminhada à Comissão de Pesquisa e Inovação.

A participação no programa será aceita dentro de uma das seguintes situações:

I – se for financiada por quaisquer fontes de financiamento (carga horária de 40 horas semanais);
II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial (carga horária mínima de 12 horas e máxima de 20 horas semanais);
III – sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa e Inovação (carga horária mínima de 12 horas e máxima de 20 horas semanais).


Como iniciar o Programa Pesquisador Colaborador na EACH/USP?

Documentação Obrigatória

Leia as informações abaixo antes de preencher o formulário para cadastro no Programa de Pesquisador Colaborador no Google Formulários:

Documentos obrigatórios solicitados:

1. Formulário de Cadastro no Programa de Pesquisador Colaborador;

2. Plano de trabalho a ser executado pelo pesquisador colaborador, contendo o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas, com justificativa e cronograma de execução e projeto de pesquisa em área de interesse da unidade, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução (Formato PDF / Tamanho máximo 2MB);

3. Cópia simples do RG e CPF para brasileiros / RNE ou o seu Protocolo de Requerimento , no caso de estrangeiros, e cópia da página do Passaporte com o Visto de permanência no Brasil, em vigência, ou o Protocolo de Requerimento;

4. Arquivo .jpeg com foto 3×4, para emissão do Cartão USP.

5. Cópia simples do diploma de doutorado;

6. Histórico escolar do doutorado;

7. Currículo Lattes atualizado;

Documentos obrigatórios solicitados com modelo:

1. Termo de Ciência - Pesquisador Colaborador;

2. Carta de Encaminhamento - Docente;

3. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual - Pesquisador Colaborador;

4. Termo de Adesão - Pesquisador Colaborador;

Os documentos acima devem ser anexados no Google Formulários, com o número do(a) candidato(a).

Exemplos: 1 - Projeto de Pesquisa (NOME DO(A) CANDIDATO(A))

5 - Currículo Lattes – (NOME DO(A) CANDIDATO(A))

Documentos complementares:

I. Na situação I, ou seja, se o a participação no programa for financiada por quaisquer fontes de financiamento, o candidato deverá apresentar cópia simples do parecer de mérito emitido pelo órgão financiador;

II. Na situação II, ou seja, se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial, deverá ser entregue o Termo de Ciência do Empregador (Afastamento).

Criação Currículo Lattes

Passo a passo para a criação do currículo Lattes: Criação - CVLattes.

Criação Registro ORCiD
Perguntas Frequentes

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Projetos em andamento

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Relatório Final

Ao final do período de permanência no programa, o pesquisador colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo docente proponente e apreciado pela Comissão de Pesquisa e Inovação. Caso o período de permanência seja superior a 12 meses, um relatório ao final do primeiro ano será considerado requisito para a extensão do período de permanência.